Sofreu acidente? Receba indenização de até R$ 100.000,00
Saiba Como

Bem-Vindo RESEG ASSESSORIA

A Reseg Assessoria é uma renomada empresa especializada em consultoria administrativa, dedicada a prestar suporte abrangente às vítimas de acidentes de trânsito desde 2003. Nosso principal objetivo é garantir que nossos clientes possam desfrutar plenamente de seus direitos indenizatórios.

Nossa equipe altamente qualificada informa detalhadamente os direitos de cada cliente e conduz todo o processo de solicitação de indenização até que o valor seja devidamente depositado em sua conta bancária. É importante destacar que a indenização é direito exclusivo do acidentado, sendo o beneficiário único dos valores.

Recebimento de Seguros Especificos - Principais Casos

Se você precisou interromper suas atividades profissionais devido a um acidente de trânsito, se envolveu em um acidente enquanto estava no local de trabalho, sofreu lesões decorrentes da prática esportiva ou teve um acidente doméstico, estamos aqui para ajudar. Nossa equipe está pronta para oferecer a melhor assessoria e garantir que você receba a devida compensação pelos danos sofridos.

Confie na Reseg Assessoria para lidar com as complexidades do processo e assegurar que seus direitos sejam protegidos. Entre em contato conosco hoje mesmo para agendar uma consulta gratuita e descobrir como podemos ajudar você.

Recebimento de

Seguros em Geral

COBERTURA

QUEM TEM DIREITOS(BENEFICIÁRIOS)

VALORES DE INDENIZAÇÃO

Morte

Familiares ou herdeiros legais

R$ 13.500 por acidentado(1)

Invalidez Total ou Parcial

Somente o próprio acidentado

até R$ 13.500 por acidentado(2)

Despesas médico-hospitalares

Somente o próprio acidentado

até R$ 2.700 por acidentado(3)

 

(1) Estes valores não são divididos entre as vítimas do mesmo acidente. São pagos individualmente;
(2) O valor da indenização de invalidezpermanete varia conforme a gravidade da lesão;
(3) O valor do reembolso médico-hospitalar varia conforme o total de despesas comprovadas.

Toda pessoa que sofre um acidente (seja motorista, passageiro ou pedestre) tem direito a ser indenizada, independentemente de quem seja culpado.

Essa proteção é assegurada por um período de até 3 anos, abrangendo as três coberturas previstas em lei: morte, invalidez permanente total ou parcial, e DAMS (Despesas de Assistência Médica e Suplementares).

Você sabia? Em caso de qualquer tipo de acidente - seja no trânsito, no trabalho, em atividades esportivas ou mesmo acidentes domésticos - é possível acionar seu seguro privado e receber uma indenização. Isso é viável tanto se você tiver contratado um seguro pessoal, quanto se estiver incluído no pacote de benefícios oferecidos pela empresa em que trabalha. No entanto, é importante que, em ambos os casos, o seguro inclua cobertura para invalidez total ou parcial.

Veja alguns exemplos:

  • Seguro de Terceiros: É o seguro do veículo responsável pelo acidente.
  • Seguro de Vida Pessoal: É o seguro contratado pela própria vítima.
  • Seguro de Vida Empresarial: É o seguro contratado pela empresa em que a vítima trabalha.
  • Outros Seguros: Podem incluir seguros contratados junto ao financiamento de casa, cartões de crédito, entre outros.

Na Reseg Assessoria, estamos preparados para auxiliá-lo a entender melhor os seus direitos e como acionar o seguro adequado em cada situação. Entre em contato conosco para receber orientações e suporte personalizado. Nossa equipe especializada está pronta para ajudá-lo a obter a indenização que você merece.

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Contato

Em momentos desafiadores, é gratificante poder confiar em profissionais com o conhecimento e a expertise necessária para prestar a assistência adequada. Aproveite um dos links abaixo para entrar em contato conosco ou preencha o formulário com suas informações para que possamos entrar em contato com você.

A Reseg Assessoria é uma renomada empresa especializada em consultoria administrativa, dedicada a prestar suporte abrangente às vítimas de acidentes de trânsito desde 2003. Nosso principal objetivo é garantir que nossos clientes possam desfrutar plenamente de seus direitos indenizatórios.
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