A medida provisória que suspendia o pagamento do Seguro DPVAT venceu em abril e, desde então, a prestação de contas passa a ser obrigatória. Por se tratar de uma cobrança federal, o seguro deve ser pago obrigatoriamente por todos aqueles que possuam veículos em seus nomes. A administração da cobrança para o estado de São Paulo dita que o pagamento deve ser feito até a segunda parcela do IPVA.
Normalmente, o DPVAT é pago junto com a primeira parcela do IPVA, mas devido à suspensão espera-se que a prestação aconteça entre as parcelas de abril e maio.
Para poder ter acesso ao carnê, o motorista precisa emitir sua guia. Ele deve informar o número do Renavan do automóvel e assim imprimir as cobranças. O pagamento pode ser feito tanto em unidades bancárias físicas quanto por meio dos aplicativos das instituições financeiras.
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